Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quinta-feira, 17, a lei16.927/19, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do Estado.

A lei permite, no entanto, o consumo no interior das lojas de conveniências e restaurantes, bem como em áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos automotores.

Pela nova norma, quem insistir em consumir bebida alcoólica em postos de gasolina será retirado do local, utilizando-se força policial, se necessário. As regras já estão em vigor.

Justificativa

De acordo com a justificativa do projeto que originou a lei, as lojas de conveniência dos postos de combustível vendem livremente, com pouca ou nenhuma fiscalização, bebidas alcoólicas de todos os tipos, tornando-se ponto de encontro de jovens, muitos deles menores de 18 anos.

Para o autor do PL, assim como a lei que proíbe o fumo nos estabelecimentos comerciais, a proposta visa a conscientização e educação em relação aos efeitos do álcool e também coibir o consumo em postos de gasolina, justamente pela facilidade na aquisição do produto. O texto é de autoria do deputado Wellington Moura.

Veja a íntegra da lei.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI294441,51045-SP+E+proibido+consumo+de+bebida+alcoolica+em+postos+de+gasolina?fbclid=IwAR00YIY8vf8JNiq2YMytnm-HCb1hjOLqrmF3u35xH13aQBVl8iLdyfqiCE0