O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para que as investigações sobre o caso Coaf fossem interrompidas em nome do foro por prerrogativa de função. Marco Aurélio determinou o arquivamento da reclamação nesta sexta-feira (1°/2) antes mesmo da sessão solene que dá início ao ano judiciário.
Como o ministro arquivou o pedido sem julgar o mérito da questão, as apurações na primeira instância do Rio de Janeiro devem prosseguir. A investigação estava suspensa desde o dia 17 de janeiro em decorrência de decisão do ministro Luiz Fux, que esteve no plantão do tribunal.
Marco Aurélio afirmou que o Pleno do Supremo, ao dar interpretação conforme à Constituição para restringir a prerrogativa de foro a parlamentares que respondem por delitos em função do cargo e no exercício do mandato, definiu os critérios a serem seguidos.
“Reitero o que sempre sustentei: a competência do Tribunal é de Direito estrito, está delimitada, de forma exaustiva, na Constituição Federal. As regras respectivas não podem merecer interpretação ampliativa”, disse. Quando da prática dos fatos investigados, Flávio era deputado estadual. Apesar de ter sido diplomado senador, isso não faz com que haja um “elevador processual”.
“A situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo. Frise-se que o fato de alcançar-se mandato diverso daquele no curso do qual supostamente praticado delito não enseja o chamado elevador processual, deslocando-se autos de inquérito, procedimento de investigação penal ou processo-crime em tramitação”, afirmou Marco Aurélio.
Flávio foi diplomado como senador no dia 18 de dezembro. A investigação partiu de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, que apontou para transações atípicas do motorista Fabrício Queiroz, ex-funcionário de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), quando este era deputado estadual.
O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro reclamou do procedimento de investigação criminal aberto pelo Ministério Público do Rio para apurar as movimentações financeiras. Os promotores consideram suspeito que Queiroz tenha, em três anos, movimentado R$ 7 milhões. O salário dele na Alerj era de R$ 8,5 mil.
Ele pediu ainda que fosse concedido um Habeas Corpus de ofício para assentar a ilegalidade das provas. O ministro Luiz Fux, no mesmo dia que apresentada a reclamação, em 16 de janeiro, aceitou e concedeu a medida cautelar. “Deveras, o Reclamante foi diplomado no cargo de Senador da República, o qual lhe confere prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal”, apontou.
Marco Aurélio ainda classificou a reclamação como excepcional. “Não existe, juridicamente, requerimento direcionado a ver deferida ordem de ofício, cuja iniciativa é exclusiva do Órgão julgador”, disse.
O ministro também determinou que conste, na autuação, o nome completo do senador. Flávio apresentou a reclamação apenas com as iniciais. A tônica na administração pública é a publicidade, diz Marco Aurélio. “O sigilo corre à conta de situações jurídicas em que a lei o preveja. Nada justifica lançar, no cabeçalho, apenas as iniciais do reclamante, em razão, até mesmo, da ampla divulgação dada a este processo”, enfatizou.
Fonte : conjur.com.br