O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, orientou por meio darecomendação 35/19 que juízes se abstenham de participar de conselhos, comitês ou comissões fora do Poder Judiciário:
“Art. 1º RECOMENDAR a todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, que se abstenham de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgãos estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública.”
Independência e imparcialidade
Segundo o corregedor, a recomendação é destinada ao aperfeiçoamento das atividades da Justiça brasileira e vai ao encontro do que estabelece a CF, a Loman e o Código de Ética da Magistratura, que vedam aos magistrados o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
Para Humberto Martins, a independência e a imparcialidade do Judiciário exigem total desprendimento dos magistrados e a abstenção do envolvimento em conflitos dentro de estabelecimentos políticos ou governamentais, próprios das atividades dos Poderes Executivo e Legislativo.
A recomendação do ministro acontece após o governador do RJ, Wilson Witzel, criar o Conselho de Segurança Pública, com participação de representantes do Judiciário.
O normativo determina ainda que as corregedorias locais divulguem o teor da recomendação aos juízes a elas vinculados e fiscalizem o seu cumprimento.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI293881,31047-CNJ+recomenda+que+juizes+nao+participem+de+conselhos+fora+do?fbclid=IwAR3sTh-JNuxanojwqlscCHuNEcp77ocb_uImq7B9tPUt7uxkYm54y3t7eKQ